Validade em Portugal das cartas de condução emitidas pelos países da CPLP e da OCDE

Validade em Portugal das cartas de condução emitidas pelos países da CPLP e da OCDE

Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho

Publicação: Diário da República n.º 133/2022, Série I de 2022-07-12, páginas 3 – 5
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-07-12
Versão pdf: Descarregar 

SUMÁRIO
Habilita a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
TEXTO

Validade em Portugal das cartas de condução emitidas pelos países da CPLP e da OCDE

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