Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Decreto-Lei n.º 49/2022, de 19 de julho

Publicação: Diário da República n.º 138/2022, Série I de 2022-07-19, páginas 3 – 6
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
Data de Publicação: 2022-07-19
Versão pdf: Descarregar 

SUMÁRIO
Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023
TEXTO

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

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