Oficio circulado esclarece dispensa de representante fiscal

Oficio circulado esclarece dispensa de representante fiscal

Com data de 20 de julho de 2022, foi publica o oficio circulado nº 90027, da subdiretora geral da  Autoridade Tributáris e Aduaneira, que esclarece, em que situaçõe é exigivel a noeação de representante fiscal.

Tratas-e da primeira regulamentação relativa ao Decreto-Lei n.º 44/2022, de 8 de julho.

Pode ler aqui esse oficio circulado.

Oficio_circulado_90057_2022[1]

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