Novas regras sobre horários de trabalho
Portaria n.º 216/2022, de 30 de agosto
Portaria n.º 216/2022
de 30 de agosto
Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Com a publicação da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, passou a disponibilizar-se um leque de opções ao empregador na escolha dos suportes que mais se adaptarem ao seu modelo de negócio e à sua frota, incluindo a possibilidade de uso de um sistema informático, tendo em vista a eliminação do livrete individual de controlo físico e o inerente requisito administrativo da autenticação pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Esta portaria prevê uma norma transitória que concede ao empregador que pretenda optar pela utilização do sistema informático, a possibilidade de, até 31 de agosto de 2022, poder efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das restantes modalidades previstas ou pela utilização do livrete individual de controlo, sendo dispensada a autenticação.
Considerando que a opção pelo sistema informático depende da conceção, desenvolvimento e implementação de um sistema informático inovador, sem paralelo no mercado, com sólidas caraterísticas de integralidade, autenticidade e inviolabilidade, o qual deverá ser devidamente certificado por entidade acreditada, justifica-se a prorrogação daquele prazo por seis meses, por forma a garantir capacidade de resposta adequada à respetiva operacionalização nomeadamente com a aquisição do software, instalação nos aparelhos e formação dos utilizadores.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, do Ministro da Economia e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, pelo Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 9520/2022, de 29 de junho, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8871/2022, de 12 de julho, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro
Os artigos 10.º e 12.º da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2022, de 28 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
[…]1 – Até 28 de fevereiro de 2023, o empregador pode optar por efetuar a publicidade dos horários de trabalho por recurso a qualquer uma das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º e nas alíneas a), c) e d) do artigo 4.º ou pela utilização do livrete individual de controlo previsto na Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto, sendo dispensada a autenticação.
2 – […]
Artigo 12.º
[…]1 – […]
2 – Sem prejuízo do número anterior, a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, o n.º 3 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º produzem efeitos a partir de 1 de março de 2023.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 25 de agosto de 2022. – O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de agosto de 2022. – O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado, em 26 de agosto de 2022. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, em 26 de agosto de 2022.