A escritura de união estável do Brasil não é suscetivel de revisão e confirmação de sentença estrangeira

A escritura de união estável do Brasil não é suscetivel de revisão e confirmação de sentença estrangeira

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2022, de 24 de novembro

Publicação: Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 42 – 59
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 42 – 59
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SUMÁRIO
A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil
TEXTO

A escritura de união estável do Brasil não é suscetivel de revisão e confirmação de sentença estrangeira

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