O perigo da “combustão acidental” nos contratos de seguro de incêndio

O perigo da “combustão acidental” nos contratos de seguro de incêndio

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2022, de 24 de novembro

Publicação: Diário da República n.º 227/2022, Série I de 2022-11-24, páginas 2 – 41
Emissor: Supremo Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 2022-11-24
Páginas: 2 – 41

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SUMÁRIO
«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»
TEXTO

O perigo da “combustão acidental” nos contratos de seguro de incêndio

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