Documentos de viagem russos emitidos na Ucrânia e na Geórgia

Documentos de viagem russos emitidos na Ucrânia e na Geórgia

Citamos Lexpoint

A partir de  22 de dezembro, não são aceites documentos de viagem russos emitidos na Ucrânia e na Geórgia para passar a fronteira com a União Europeia nem para a emissão de vistos.

Trata-se de documentos:

  • emitidos em regiões ou territórios na Ucrânia ocupados pela Rússia, ou
  • emitidos em territórios separatistas da Geórgia que não estejam sob o controlo do Governo da Geórgia a 22 de dezembro de 2022, ou
  • emitidos a pessoas residentes nas referidas regiões ou territórios.

Portanto, nos termos da decisão da UE, os documentos de viagem da Federação da Rússia emitidos nessas zonas não são aceites como documentos de viagem válidos para os seguintes efeitos:

  • emissão de um visto, nos termos do Código Comunitário de Vistos;
  • passagem das fronteiras externas, nos termos do Código das Fronteiras Schengen

A Comissão elabora uma lista dos documentos de viagem, com a ajuda dos Estados-Membros, incluindo as datas a partir das quais esses documentos de viagem começaram a ser emitidos.

Vai ainda adotar um ato de execução com a referida lista, que será publicado no Jornal Oficial da UE; esta lista será incorporada na lista de documentos de viagem da UE, de 2021, que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos.

Não são afetadas as regras da UE em matéria de asilo, em particular, o direito de requerer proteção internacional.

Exceções 

As exceções previstas, que permitem a aceitação dos documentos de viagem russos, circunscrevem-se às seguintes situações:

  • se o seu titular fosse um menor ou uma pessoa juridicamente incapacitada, no momento da emissão do documento de viagem; ou
  • se o seu titular fosse cidadão russo antes da data relevante que vier a ser indicada no ato de execução da Comissão, ou se o titular for descendente de um tal cidadão russo;

Os Estados-Membros podem permitir que os titulares de documentos de viagem abrangidos por esta Decisão, em casos individuais, entrem no seu território no âmbito de:

  • emissão de vistos com validade territorial limitada e aposição da vinheta de visto;
  • por terem título de residência ou um visto de longa duração;
  • se lhes for concedido um visto na fronteira, por exemplo, por não ter podido requerer um visto antecipadamente (apresenta comprovativos dos motivos), ou por se considerar garantido o seu regresso ao país de origem, residência ou de trânsito;
  • por se tratar de visto emitido na fronteira externa para marítimos em trânsito.

Lembramos que a 12 de setembro foi suspenso o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Federação Russa sobre a facilitação da emissão de vistos aos respetivos cidadãos relativamente aos cidadãos russos.

A Comissão Europeia definiu as orientações de aplicação de condições mais rigorosas no tratamento dos pedidos de emissão de vistos apresentados por esses cidadãos.

Referências
Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 326 de 21.12.2022
Comunicação da Comissão, aprovada a 09.09.2022
Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011
Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13.07.2009, artigos 25.º, 29.º, 35.º, 36.º
Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9.03.2016, artigo 6.º n.º 5

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Veja também
Decisão (UE) 2022/2512 do Parlamento Europeu e do Conselho, JO L 326 de 21.12.2022
Comunicação da Comissão, aprovada a 09.09.2022
Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011
Emissão de vistos a nacionais russos

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