Informação da OA sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo

Informação da OA sobre o Registo Central de Beneficiário Efetivo

 

Confirmação anual da informação do Registo Central do Beneficiário Efetivo

Prazo para o cumprimento – constrangimentos do sistema informático

 

Divulga-se a pedido da Presidente do IRN – Instituto dos Registos e do Notariado, a informação infra referente à confirmação anual da declaração de Beneficiário Efetivo:

 

“O artigo 15.º do Regime Jurídico do Regime Jurídico do RCBE prevê que a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do registo é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.

Esta confirmação só é necessária se, durante o ano civil em curso, não foi feita qualquer atualização de informação.

Se as entidades estiverem sujeitas à Informação Empresarial Simplificada (IES) podem ainda efetuar essa confirmação aquando daquela apresentação, ou seja, até 15 de julho do ano civil seguinte, uma vez que a IES respeita sempre ao exercício económico do ano anterior.

Considerando a aproximação do final do prazo para a feitura desta confirmação, durante as últimas semanas foi verificada uma afluência anormalmente elevada dos utilizadores à plataforma do RCBE, o que causou perturbações no sistema e impossibilidade da feitura do referido ato, e dificuldades de resposta dos vários sistemas de apoio ao utilizador, dado o volume de pedidos de ajuda.

 

Cumpre assim, prestar o seguinte esclarecimento:

1 – A confirmação da informação do RCBE do ano de 2022 por entidades que estejam sujeitas à entrega da Informação Empresarial Simplificada poderá ser feita com a entrega daquela, até 15 de julho de 2023;

2 – Enquanto se verificarem os atuais constrangimentos no serviço online e na infraestrutura tecnológica, e, por esse motivo, os atrasos no processo de confirmação anual para as entidades cujo prazo de confirmação termina a 31 de dezembro (entidades que não entregam IES) serão tidos em consideração na avaliação desse eventual incumprimento.”

 

O Conselho Geral

Lisboa, 29 de Dezembro de 2022

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