Representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023, de 3 de janeiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2023
Sumário: Designa os representantes do Governo e do setor empresarial do Estado no Conselho Económico e Social.
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, cabe ao Governo designar os seus oito representantes no Conselho Económico e Social (CES), bem como, para cada um dos setores representados, os respetivos suplentes, por resolução do Conselho de Ministros.
Tendo entretanto cessado o mandato dos representantes do CES designados através da Resolução n.º 2/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 19 de janeiro de 2012, posterior e sucessivamente alterada pela Resolução n.º 14/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 28 de março de 2012, pela Resolução n.º 26/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012, pela Resolução n.º 36/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, pela Resolução n.º 22/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015, pela Resolução n.º 41/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 22 de setembro de 2015, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2017, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2020, importa agora proceder à designação de novos representantes.
Assim:
Nos termos das alíneas c) e i) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Designar como representantes do Governo no Conselho Económico e Social (CES):
a) Efetivos:
i) Helena Maria Rodrigues Malcata, diretora-geral dos Assuntos Europeus;
ii) Paulo Simões Areosa Feio, diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública;
iii) José Carlos Azevedo Pereira, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
iv) Joana Taveira Almodôvar, diretora-geral do Gabinete de Estratégia e Estudos;
v) José Manuel de Matos Passos, presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
vi) José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, diretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento;
vii) Ana Margarida Magalhães Vasques, presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.;
viii) Eduardo Albano Duque Correia Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) Suplentes:
i) Armanda Amélia Monteiro da Fonseca, diretora-geral da Administração e do Emprego Público;
ii) Sandra Isabel Faria Ribeiro, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
iii) Ana Sofia da Cunha Miguel, adjunta do Gabinete da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
iv) Humberto Fernando Simões dos Santos, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
v) Maria Fernanda Ferreira Campos, inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho em regime de suplência;
vi) Domingos Jorge Ferreira Lopes, presidente do conselho diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
vii) Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
viii) Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, diretora-geral das Autarquias Locais.
2 – Designar como representantes do setor empresarial do Estado no CES:
a) Efetivo: Nuno Alexandre Carvalho Martins, vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Depósitos, S. A.;
b) Suplente: Alexandra Sofia Vieira Nogueira Barbosa, vogal do conselho de administração da Infraestruturas de Portugal, S. A.
3 – Estabelecer que as notas curriculares dos representantes referidos nos números anteriores constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.
4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2022. – Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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