Pré-inquisição dos candidatos a cargos políticos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023, de 13 de janeiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2023
Sumário: Estabelece um questionário prévio à integração de novos membros no Governo.
O Programa do XXIII Governo Constitucional realça a importância de assegurar a transparência e o controlo da integridade do sistema democrático. Tal aconselha que o escrutínio a que aqueles titulares devem ser sujeitos para integrarem o Governo, no âmbito do processo de avaliação política que precede a respetiva nomeação, seja reforçado.
Em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos, e do ponderoso grau de exigência e de responsabilização, bem como as condições de isenção, imparcialidade e probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, é adotado um mecanismo adicional de escrutínio que visa robustecer o processo de verificação daquelas condições, em benefício do escrutínio democrático e da confiança dos cidadãos no sistema político nacional.
Com o procedimento adotado na presente resolução, cria-se uma ferramenta de avaliação política, no âmbito do processo de designação de membro do Governo, que facilita a ponderação da escolha dos Ministros pelo Primeiro-Ministro, dos Secretários de Estado perante os respetivos Ministros e da propositura, nos termos da Constituição, dos membros do Governo ao Presidente da República.
Este mecanismo não substitui nem antecipa o cumprimento das obrigações declarativas previstas na lei, as quais visam assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos, interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que fica sujeita ao escrutínio das entidades legalmente competentes. O questionário subjacente a este mecanismo é, assim, um documento ao qual é atribuído o adequado grau de classificação, que salvaguarda o seu conhecimento pelos respetivos intervenientes, bem como a sua destruição nos momentos em que tal informação deixe de ter razão de existir, seja porque o indigitado não é proposto ou não é nomeado ou porque o titular do cargo cessa as respetivas funções.
A informação a recolher deve ser não apenas relativa aos próprios, mas também ao seu agregado familiar, sem prejuízo do disposto na lei a respeito das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que possam ter um universo mais abrangente. Bem assim, não se justifica, salvo em casos particulares, devidamente salvaguardados no questionário, uma regressão temporal superior à já prevista na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Aprovar o questionário de verificação prévia à propositura de membros de Governo ao Presidente da República, constante do anexo à presente resolução, e que dela faz parte integrante.
2 – Determinar que o questionário referido no número anterior seja preenchido:
a) Pelas personalidades convidadas pelo Primeiro-Ministro para serem Ministros ou Secretários de Estado que diretamente o coadjuvem; e
b) Pelas personalidades convidadas pelos Ministros para serem Secretários de Estado, sendo que nestes casos o questionário também tem de ser apresentado ao Primeiro-Ministro.
3 – Estabelecer que, uma vez preenchido, o questionário tem a classificação de Nacional Secreto.
4 – Determinar a destruição do questionário, caso a personalidade que o preencheu não seja nomeado membro do Governo ou no momento em que cesse funções.
5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de janeiro de 2023. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
a) Dados pessoais
Nome Completo ___
Estado civil (se casado indicar regime de bens) ___
Nome completo do cônjuge ou unido(a) de facto (se aplicável) ___
Profissão ___
Habilitações Académicas ___
b) Nota curricular
(A anexar pela/o declarante)
c) Atividades atuais e anteriores
1. Exerce atualmente atividades profissionais, e/ou integra corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas 1?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, e dependendo da situação, indicar (i) o cargo/função profissional; (ii) entidade; (iii) natureza e área da atividade; e (iv) local da sede)
2. Integrou, nos últimos três anos, corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas 2?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o cargo; (ii) entidade; (iii) natureza e área da atividade; (iv) local da sede; (v) e, se aplicável, data de início e de termo)
d) Impedimentos e conflitos de interesses
3. Presta, ou desenvolveu nos últimos três anos, atividade de qualquer natureza, com ou sem carácter remunerado ou de permanência, suscetível de gerar conflitos de interesses, reais, aparentes ou meramente potenciais com o cargo a que é proposta/o 3?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o serviço prestado; (ii) entidade a quem o serviço foi prestado; (iii) natureza e área de atuação da entidade; (iv) local da sede; e (v) data da prestação do serviço)
4. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas 4?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) com quem e respetivos dados pessoais, se aplicável; (ii) a sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação; (v) local da sede; e (vi) participação social (valor e percentagem))
5. Detém, ou deteve nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) com quem e respetivos dados pessoais; (ii) a sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação; (v) local da sede; e (vi) participação social (valor e percentagem))
6. Algum membro do seu agregado familiar, detém capital, ou participação em capital, em sociedades ou empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) área de atuação; (v) local da sede; e (vi) participação social (valor e percentagem))
7. Detém, ou deteve, nos últimos três anos, por si, ou conjuntamente com um membro do seu agregado familiar, alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a empresa; (ii) o contrato celebrado; (iii) data da celebração do contrato; e (iv) entidade com a qual foi celebrado o contrato)
8. Algum membro do seu agregado familiar, detém alguma empresa, ou participação em alguma empresa, que tenha celebrado contratos públicos com entidades abrangidas pelo Código dos Contratos Públicos e que vão ser diretamente tuteladas pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a empresa (iii) o contrato celebrado; (iv) data da celebração do contrato; e (v) entidade com a qual foi celebrado o contrato)
9. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, funções de gestão em sociedades e/ou em empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o 5?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a sociedade/empresa; (ii) natureza da sociedade/empresa; (iii) função exercida; (iv) área de atuação; e (v) local da sede)
10. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) funções de gestão em sociedades e/ou e empresas que prosseguem atividades no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a sociedade/empresa; (iii) natureza da sociedade/empresa; (iv) função exercida; (v) área de atuação; e (vi) local da sede)
11. Exerce, ou exerceu nos últimos três anos, atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o 6?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) o cargo; (ii) entidade; (iii) natureza e área da atividade; (iv) local da sede; (v) e, se aplicável, data de início e de termo)
12. Algum membro do seu agregado familiar, exerce(m) atividades públicas ou privadas no setor diretamente tutelado pela área governativa do cargo a que é proposta/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) o cargo; (iii) entidade; (iv) natureza e área da atividade; (v) local da sede; (vi) e, se aplicável, data de início e de termo)
13. Exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) qual a função que exerceu e em que entidade; (ii) qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou parcialmente)
14. Nos últimos três anos foi beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar qual o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
15. Algum membro do seu agregado familiar exerce, ou exerceu, nos últimos três anos, funções em entidades públicas ou em que o Estado tenha posição relevante
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) qual a função que exerceu e em que entidade; (ii) qual a causa da cessação da função, e se, por força dessa cessação, recebeu qualquer tipo de compensação que, atenta a nomeação para o cargo que é proposta/o, deva devolver, total ou parcialmente)
16. Algum membro do seu agregado familiar foi, nos últimos três anos, beneficiário de qualquer tipo de incentivo financeiro ou fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar quem e respetivos dados pessoais; qual o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
17. Alguma empresa detida por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que exerce cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) a empresa; (ii) com quem e respetivos dados pessoais, se aplicável; (iii) o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
18. Alguma empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes exerçam cargos sociais, foi beneficiária de qualquer tipo de incentivo financeiro ou incentivo fiscal, de natureza contratual, concedido por entidade pública nacional ou da União Europeia?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar (i) quem e respetivos dados pessoais; (ii) a empresa; (iii) o benefício concedido; a origem do benefício concedido; bem como a entidade que concedeu o benefício)
19. Atenta a função para que foi convidada/o, existe qualquer situação particular de conflito de interesses e/ou impedimento que recomende a avocação, pelo Primeiro-Ministro, de alguma das competências inerentes à função do cargo que irá ocupar, e respetiva delegação em outro membro do Governo?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique a situação de conflito de interesses e/ou impedimento)
e) Situação patrimonial
20. Rendimentos de origem nacional 7:
Rendimento do trabalho dependente Sim [] Não []
Rendimento do trabalho independente Sim [] Não []
Rendimentos comerciais e industriais Sim [] Não []
Rendimentos agrícolas Sim [] Não []
Rendimentos de capitais Sim [] Não []
Rendimentos prediais Sim [] Não []
Mais-valias Sim [] Não []
Pensões Sim [] Não []
Outros rendimentos? Sim [] Não []
(no caso de resposta afirmativa à última questão, indicar quais)
21. Tem rendimentos de origem estrangeira 8?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique a respetiva origem, em especial se esses rendimentos provêm de países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável, bem como a entidade pagadora 9)
22. É titular de património e/ou contas bancárias sediadas no estrangeiro?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indique (i) o país em que o património e a(s) conta(s) se encontra(m) sediado/a(s), em especial se se se encontrar(em) sediadas/os em país, território ou região com um regime fiscal claramente mais favorável; (ii) o motivo; (iii) bem como a origem dos rendimentos subjacentes à aquisição desse património)
f) Situação fiscal
23. Tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) 10?
Sim [] Não []
24. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Sim [] Não []
25. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Sim [] Não []
26. Tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS) 11?
Sim [] Não []
27. A sociedade ou empresa detida, por si, ou conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, ou em que detém capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerça cargo social, tem a situação contributiva regularizada junto da Segurança Social (SS)?
Sim [] Não []
28. A sociedade ou empresa detida por algum membro do seu agregado familiar, ou em que estes detenham capital, ou participação em capital, ou em que, ainda, exerçam cargo social, tem a situação fiscal regularizada junto da Segurança Social (SS)?
Sim [] Não []
g) Responsabilidade penal
29. Alguma vez foi condenado por qualquer infração penal ou contraordenacional 12?
Sim [] Não []
30. Alguma vez a pessoa coletiva, cujos corpos sociais integra ou integrou, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a infração, a data da condenação e a pena aplicada)
31. Alguma vez a sociedade e/ou empresa de que é gestor, ou cujo capital é detido por si, ou em que detém participação em capital, conjuntamente com algum membro do seu agregado familiar, foi condenada por qualquer infração penal ou contraordenacional?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a infração, a data da condenação e a pena aplicada)
32. Tem qualquer tipo de processo judicial, contraordenacional ou disciplinar pendente em que esteja direta ou indiretamente (envolvendo algum dos membros do seu agregado familiar) envolvida/o?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar natureza e fase do processo)
33. Tem conhecimento de que seja objeto de investigação criminal qualquer situação em que, direta ou indiretamente, tenha estado envolvido?
Sim [] Não []
34. Está insolvente 13?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a data da insolvência)
35. Alguma empresa na qual deteve capital social e/ou foi administrador nos últimos três anos está insolvente 14?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, indicar a empresa e a data da insolvência)
36. Tem conhecimento de qualquer outro facto não identificado em cima e que seja suscetível de afetar as condições isenção, imparcialidade e probidade para o exercício do cargo para que está proposto, ainda que ocorrido há mais de três anos?
Sim [] Não []
(no caso de a resposta ser afirmativa, identificar a situação)
[Nome] Tendo sido convidado para integrar o Governo […], declara, sob compromisso de honra perante o Primeiro-Ministro/Ministro (riscar o que não interessa), a veracidade dos dados preenchidos e anexados, desde já autorizando que estas informações possam ser partilhadas com Sua Excelência o Primeiro-Ministro e com Sua Excelência o Presidente da República, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que possam ainda vir a ser solicitados.Declara, ainda, não se encontrar em nenhuma das situações configuradas como impedimentos pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
Assinatura:
Data:
1 Para efeitos do disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Inclui (1) qualquer atividade pública ou privada que o/a declarante exerça, incluindo atividades profissionais subordinadas, comerciais ou empresariais, exercício de profissão liberal e de funções eletivas ou de nomeação; e (2) desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerça, designadamente cargos de administrador/a, gerente, gestor/a, diretor/a, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos e cargos análogos de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras.
Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 6.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, excetuam-se as funções ou atividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência, a atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor ou conexos ou propriedade intelectual.
2 Para efeitos do disposto no artigo 8.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual. Inclui o desempenho de cargos sociais que o/a declarante exerceu, designadamente cargos de administrador/a, gerente, gestor/a, diretor/a, membro de comissão administrativa, conselho fiscal e comissão de fiscalização, membro de mesa de assembleia-geral ou de órgãos e cargos análogos de quaisquer sociedades comerciais, civis sob forma comercial, cooperativas ou públicas e também de associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social, misericórdias e semelhantes, tanto nacionais como estrangeiras, bem como ordens profissionais.
3 Nos termos do artigo 6.º do Código de Conduta do XXIII Governo Constitucional, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2022, de 9 de maio, considera-se que existe conflito de interesses quando os membros do Governo se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo. Os conflitos são (i) reais quando os interesses privados colidem direta e inequivocamente com interesse público inerente ao exercício do cargo; são (ii) aparentes quando os interesses privados aparentam estar em conflito com o interesse público inerente ao exercício do cargo; e são (iii) potenciais quando os interesses privados poderão vir a colidir com o interesse público inerente ao futuro exercício de determinado cargo.
4 Para efeitos do disposto no artigo 9.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
5 Para efeitos do disposto nos artigos 8 e 9.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual.
6 Ver nota de rodapé n.º 2.
7 Por referência aos rendimentos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar.
8 Por referência aos rendimentos constantes da última declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar, bem como rendimentos entretanto auferidos.
9 Nos termos da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, são os seguintes os países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável: Anguilha; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas; Aruba; Ascensão; Bahamas; Bahrain; Barbados; Belize; Ilhas Bermudas; Bolívia; Brunei; Ilhas do Canal (Alderney, Guernesey, Jersey, Great Stark, Herm, Little Sark, Brechou, Jethou e Lihou); Ilhas Cayman; Ilhas Cocos o Keeling; Ilhas Cook; Costa Rica; Djibouti; Dominica; Emiratos Árabes Unidos; Ilhas Falkland ou Malvinas; Ilhas Fiji; Gâmbia; Grenada; Gibraltar; Ilha de Guam; Guiana; Honduras; Hong Kong; Jamaica; Jordânia; Ilhas de Queshm; Ilha de Kiribati; Koweit; Labuán; Líbano; Libéria; Liechtenstein; Ilhas Maldivas; Ilha de Man; Ilhas Marianas do Norte; Ilhas Marshall; Maurícias; Mónaco; Monserrate; Nauru; Ilhas Natal; Ilha de Niue; Ilha Norfolk; Sultanato de Oman; Ilhas do Pacífico não compreendidas anteriormente; Ilhas Palau; Panamá; Ilha de Pitcairn; Polinésia Francesa; Porto Rico; Quatar; Ilhas Salomão; Samoa Americana; Samoa Ocidental; Ilha de Santa Helena; Santa Lúcia; São Cristóvão e Nevis; São Marino; Ilha de São Pedro e Miguelon; São Vicente e Grenadinas; Seychelles; Suazilândia; Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen e ilha Bjornoya); Ilha de Tokelau; Tonga; Trinidad e Tobago; Ilha Tristão da Cunha; Ilhas Turks e Caicos; Ilha Tuvalu; Urugai; República de Vanuatu; Ilhas Virgens Britânicas; Ilhas Virgens dos Estados Unidos da América; República Árabe do Yémen.
10 Para efeitos do disposto no artigo 177.º-A, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual. A situação tributária é considerada regularizada quando o/a declarante: (i) não deve impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros à AT; (ii) tem dívidas, mas está a cumprir o plano de pagamentos em prestações acordado; (iii) tem dívidas, mas reclamou, recorreu, apresentou oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.
11 Para efeitos do disposto no artigo 208.º, do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/09, de 16 de setembro, na sua redação atual. A situação contributiva é considerada regularizada quando o/a declarante: (i) não tem dívidas de contribuições, quotizações, juros de mora ou outros valores à SS; (ii) tem dívidas, mas o pagamento em prestações foi autorizado, e enquanto estiverem a ser cumpridas as condições dessa autorização, designadamente o pagamento da primeira prestação e a constituição de garantias, quando aplicável, ainda que o pagamento prestacional tenha sido autorizado a terceiro ou a responsável subsidiário; (iii) tem dívidas, mas reclamou, recorreu, apresentou oposição ou impugnou judicialmente a dívida, tendo prestado garantia para o efeito.
12 Para efeitos penais, e nos termos do Código Penal e do Regime Geral das Infrações Tributárias, nas suas redações atuais, inclui (i) crimes contra as pessoas; (ii) crimes contra o património; (iii) crimes contra a identidade cultural e integridadepessoal; (iv) crimes contra a vida em sociedade; (v) crimes contra o Estado; (vi) crimes contra animais de companhia; (vii) crimes tributários comuns; (viii) crimes aduaneiros; (ix) crimes fiscais; e (x) crimes contra a segurança social). Para efeitos contraordenacionais, apenas não inclui violação das normas de tráfego automóvel.
13 Nos termos do disposto no artigo 3.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2008, de 18 de março, na sua redação atual.
14 Nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2008, de 18 de março, na sua redação atual.