Apoio à entrada de refugiadas afegãs nas universidades portuguesas
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023, de 28 de fevereiro
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2023
Recomenda ao Governo a criação de um estatuto de estudante do ensino superior para refugiadas afegãs
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Condene, com veemência, a decisão do regime talibã de proibir o acesso de mulheres ao ensino universitário.
2 – Facilite a viagem e concessão de estatuto de refugiadas a todas as mulheres afegãs impedidas de frequentar o ensino superior.
3 – Avalie, com urgência, a criação de um estatuto de estudante específico para estas refugiadas, que garanta o seu ingresso expedito no ensino superior português.
4 – Desenvolva os esforços necessários, junto das instituições europeias e internacionais relevantes, para um debate alargado, conducente a soluções e medidas internacionais semelhantes.
Aprovada em 10 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Apoio à entrada de refugiadas afegãs nas universidades portuguesas