Prorrogado o prazo da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março
Portaria n.º 92-A/2023, de 28 de março
Portaria n.º 92-A/2023
de 28 de março
O Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro, instituiu o regime das atividades ocupacionais destinadas a pessoas com deficiência grave e cujas capacidades não permitiam o exercício de uma atividade produtiva. Nesta sequência, o Despacho n.º 52/SESS/90, de 16 de julho, aprovou o regulamento da implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem atividades de apoio ocupacional, diploma indispensável e que veio conferir exequibilidade ao decreto-lei acima citado. Por sua vez, através da Portaria 432/2006, de 3 de maio, foi regulamentado o regime das atividades socialmente úteis e as condições de atribuição de compensações monetárias pelo seu exercício.
Deste modo, face à dispersão legislativa existente procedeu-se à revisão e adequação do referido quadro normativo por forma a dotar o Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) de uma regulamentação centrada no novo paradigma da promoção da autonomia, da valorização pessoal, profissional e da integração social das pessoas com deficiência.
O Decreto-Lei n.º 23/2021, de 23 de março, veio revogar o Decreto-Lei n.º 18/89, de 11 de janeiro, possibilitando a Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, a criação de uma nova resposta social, o Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI), mais consentânea com os objetivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Estratégia Europeia dos Direitos das Pessoas com a Deficiência 2021-2030 e da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD – 2021-2025).
Considerando que os objetivos associados à promoção da autonomia e da inclusão, preconizados na Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, trouxeram novos desafios ao nível do modelo de estruturação do apoio ocupacional, com forte impacto na organização e instalação da resposta social por parte das entidades do setor social e solidário, revela-se necessário proceder à prorrogação do prazo máximo inicialmente fixado pela referida regulamentação, de forma a possibilitar a plena adequação às condições técnicas de instalação e funcionamento a que deve obedecer o CACI.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 33/2014, de 4 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 34.º da Portaria n.º 70/2021, de 26 de março, por um período máximo de 12 meses.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 28 de março de 2023.