O NIF das pessoas jurídicas abrangidas pelo regime do RNPC é atribuído pelo Registo Nacional das Pessoas Coletivas
É da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira a atribuição de NIF às seguintes entidades :
a) Não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo;
b) Fundos;
c) Entidades que se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária.