Categoria em prédios rústicos

Governo autorizado a criar arrendamento forçado de prédios rústicos

Lei n.º 68/2020

 Publicação: Diário da República n.º 216/2020, Série I de 2020-11-05
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Lei
  •  Número: 68/2020
  •  Páginas:3 – 4
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/lei/68/2020/11/05/p/dre
 Versão pdf: Descarregar 

Governo autorizado a criar arrendamento forçado de prédios rústicos