A União  Europeia acabou com as fronteiras internas em 1995, com o Tratado de Schengen.

Viviam-se tempos de relativa  prosperidade quando, em 2008, assistimos à falência do Lehman Brothers, que teve um impacto brutal nas economias europeias.

A crise financeira importada dos Estados  foi superada.

Mas, entretanto, ocorreram outros eventos da maior importância.

A instabilidade do Iraque, agravada com o enforcamento de Saddam Hussein em 2006, precipitou uma série de acontecimentos no mundo árabe, que abalaram, de forma profundíssima a estabilidade europeia.

Em janeiro de 2011 grupos de guerrilheiros apoiados pelos países ocidentais abriram guerra ao regime de Assad, na Síria.

A Libia foi completamente destruída depois da destituição de Kadhafi, em 2011.

Em 2013, os militares tomaram o poder no Egito.

O Daiexe tomou conta de boa parte do território do Iraque e do Norte de África, onde compete com estruturas da Alcaida.

Refugiados vindos de paragens tão longínquas como o Afeganistão ou a República Centro Africana acorreram às portas da Europa.

E, entretanto, aconteceram uma série de atentados terroristas em países da União Europeia, aparentemente conduzidos por militantes islâmicos nascidos e criados na União Europeia.

As leis que regulam as migrações são essencialmente as mesmas que já existiam antes destes fenómenos.

Mas é inquestionável que muita coisa mudou, a começar pelo ambiente.

Mudou, desde logo, a amplitude das liberdades de circulação de pessoas, de serviços e de capitais.

Há controlos, inclusive dos movimentos de cidadãos europeus, que não existiam antes.

Mas há, sobretudo, um novo entendimento da textura dos direitos, como se eles deixassem de ser direitos subjetivos – e direitos fundamentais – para passarem a ser direitos marcados por condicionantes de diversa natureza, em obediência a critérios de inteligência e de segurança.

 

As migrações, no contexto em que as abordamos, envolvem, essencialmente, três grupos de pessoas:

– Cidadãos da União Europeia

– Familiares de cidadãos da União Europeia com nacionalidade de países terceiros;

– Cidadãos nacionais de países terceiros

 

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia estabelece, no seu artº 21º, o seguinte:

1. É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

2. No âmbito de aplicação do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do Tratado da União Europeia, e sem prejuízo das disposições especiais destes Tratados, é proibida toda a discriminação em razão da nacionalidade.”

 Alguns advogados – especialmente brasileiros a prestar serviços na Europa, estribam-se neste preceito para combater as dificuldades que enfrentam na obtenção e vistos ou na regularização dos seus clientes.

Não nos parece que seja esse um bom caminho, porque os recursos duram anos no procedimento administrativo e, essencialmente, porque há um enorme consenso do que toca à necessidade de adotar providências que se adequem a garantir a segurança.

Costuma dizer-se que Portugal é uma das portas da União Europeia; e isso é especialmente verdade para os povos de língua portuguesa.

Vivemos um tempo de migrações; e Portugal é um destino muito procurado porque é, com toda a certeza, um dos países melhores do Mundo para viver.

O clima é ameno.

O custo de vida é baixo.

As escolas têm qualidade, a todos os níveis.

A saúde é gratuita.

E é o terceiro destino mais seguro do Mundo.

Não é fácil migrar para Portugal.

Mas também não é difícil, para quem tiver condições.

O segredo está em ter casa para habitar e rendimento que permita a subsistência da família.

É preciso fazer um plano de migração rigoroso e sem tentativas de enganar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Podemos ajudar a construir esse plano.

O direito português é muito detalhista e muito rigoroso nas exigências que faz, especialmente, na relação entre o Estado e os cidadãos.

Aqui lhe deixamos alguns conselhos:

  • Nunca pague a ninguém sem pedir uma fatura; se o não fizer viola a lei.
  • Não fique fascinado com o valor dos imóveis, porque corre o risco de pagar o dobro ou triplo do que eles valem.
  • Para negócios em Portugal peça a assistência de advogados portugueses. Os estrangeiros não sabem direito português.
  • Não migre sem conhecer, rigorosamente, as questões tributárias. Pode trocar uma carga fiscal de 20% por uma carga de 50% se não for bem assistido.

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