O contrato de representação fiscal é celebrado entre o cliente um advogado da MRA, sendo a faturação dos serviços prestados processada pela Miguel Reis & Associados – Sociedade de Advogados SP,RL, tal como acontece com todos os serviços jurídicos prestado pelos advogados que integram a  nossa equipa.

Numa fase anterior, os contratos era celebrados entre os clientes e a sociedade, assumindo esta a representação fiscal e constituindo mandatários os advogados da sociedade.

A publicação do novo Estatuto da Ordem dos Advogados veio suscitar uma série de dúvidas sobre esse modelo.

O artº 213º,15 desse Estatuto veio estabelecer que “às sociedades de advogados é aplicável o regime fiscal previsto para as sociedades constituídas sob a forma comercial”, o que veio suscitar dúvidas sobre a manutenção ou não do segredo profissional, relativamente ao objeto da representação fiscal.

Dúvidas não há de que os advogados continuam a ser titulares da garantia de segredo profissional, nos termos do artº 92 daquele Estatuto.

Por isso, a sociedade denunciou todos os contratos celebrados em seu nome para o termo do prazo, sendo os novos contratos celebrados entre o cliente e os advogados que aceitem ser representantes fiscais.

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