Os serviços públicos dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado degradaram-se de uma forma brutal nós últimos 4 anos.
A lei fixa prazos perentórios para os procedimentos administrativos.
Porém, os serviços não respeitam esses prazos, nem sequer para a emissão de certidões.
Quando nos contratam para o processamento de procedimentos administrativos, ficamos obrigados a
- organizar os respetivos requerimentos de acordo com as regras jurídicas pertinentes
- acompanhar os processos e insistir nos sentido de que os mesmos sejam concluídos, alegando o que for, para tanto, pertinente;
- requerer que seja proferido despacho para do mesmo se possa recorrer, na hipótese de o despacho ser de indeferimento.
A contratação para a organização de procedimentos administrativos abrange, como não podia deixar de ser, a organização do procedimento administrativo e o seu acompanhamento, não podendo, porém abranger os processos judiciais pertinentes.
Perante a degradação dos procedimentos administrativos, só há duas soluções:
- Esperar quer o procedimento se conclua, sem prejuízo da insistência nesse sentido;
- Recorrer a meios judiciais para forçar as repartições a concluir os processos no prazo que for determinado pelo juiz.
A MRA não pode ser responsabilizada pelo mau funcionamento dos serviços públicos.
Mas também não pode ficar alheia a este abuso de direito a que estamos a assistir.
Os prazos dos procedimentos administrativos são os que pode consultar aqui
Os meios processuais a que pode recorrer são os que constam deste link.
A MRA desenhou, em conformidade com as leis processuais, modelos de intervenção no tocante às ações judiciais referenciadas na informação anterior.
Os custos são adicionais.
Contacte-nos e informe-se do meio adequado para o seu caso.