Os serviços públicos dependentes do Instituto dos Registos e do Notariado degradaram-se de uma forma brutal nós últimos 4 anos.

A lei fixa prazos perentórios para os procedimentos administrativos.

Porém, os serviços não respeitam esses prazos, nem sequer para a emissão de certidões.

Quando nos contratam para o processamento de procedimentos administrativos, ficamos obrigados a

  • organizar os respetivos requerimentos de acordo com as regras jurídicas pertinentes
  • acompanhar os processos e insistir nos sentido de que os mesmos sejam concluídos, alegando o que for, para tanto, pertinente;
  • requerer que seja proferido despacho para  do mesmo se possa recorrer, na hipótese de o despacho ser de indeferimento.

A contratação para a organização de procedimentos administrativos abrange, como não podia deixar de ser, a organização do procedimento administrativo e o seu acompanhamento, não podendo, porém abranger os processos judiciais pertinentes.

Perante a degradação dos procedimentos administrativos, só há duas soluções:

  • Esperar quer o procedimento se conclua, sem prejuízo da insistência nesse sentido;
  • Recorrer a meios judiciais para forçar as repartições a concluir os processos no prazo que for determinado pelo juiz.

A MRA não pode ser responsabilizada pelo mau funcionamento dos serviços públicos.

Mas também não pode ficar alheia a este abuso de direito a que estamos a assistir.

Os prazos dos procedimentos administrativos são os que pode consultar aqui

Os meios processuais a que pode recorrer são os que constam deste link.

A MRA desenhou, em conformidade com as leis processuais, modelos de intervenção no tocante às ações judiciais referenciadas na informação anterior.

Os custos são adicionais.

Contacte-nos e informe-se do meio adequado para o seu caso.

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