Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual

Portaria n.º 54/2023, de 24 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-24
SUMÁRIO
TEXTO

Atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual

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Extinto fundo de pensões da CGD

Decreto-Lei n.º 14/2023, de 24 de fevereiro

Entidade Proponente: Finanças
Data de Publicação: 2023-02-24
SUMÁRIO
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Extinto fundo de pensões da CGD

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Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro

Entidade Proponente: Agricultura e Alimentação
Data de Publicação: 2023-02-24
SUMÁRIO
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Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal

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MRA E ANTAS DA CUNHA & ASSOCIADOS ESTABELECEM PARCERIA PARA DEFESAS NOS CASOS DOS LESADOS DO BANIF E DO BES

Comunicado

 

 

 

Estimados Clientes,

Lesados do BANIF  e do BES

Como é conhecimento de muitos dos nossos clientes, a minha situação de saúde agravou-se, de forma muito sensível, nos últimos tempos, na sequência da infeção COVID-19.

Os clientes não têm nenhuma culpa; e eu estou especialmente obrigado a ter, em consideração, prioritariamente, a defesa dos seus interesses.

Não é fácil contratar advogados com conhecimentos técnicos e experiência para reforçar a equipa da MRA, nesta área em que fomos pioneiros.

Por isso,  optamos por estabelecer uma parceria com a sociedade de advogados ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL, que tem uma equipa ativa, trabalhando nos casos BANIF e BES, na qual releva, especialmente, o Dr. Nuno Silva Vieira, um colega que está nestas lutas desde o início, em 2014 no caso BES e em 2018 no Caso BANIF.

Sou o único advogado da MRA – Miguel Reis e Associados – Sociedade de Advogados SP,RL, atualmente com intervenção e  poderes ativos nesses processos, em representação dos clientes dessa sociedade, pois que os demais ou se dedicaram a outras profissões ou foram trabalhar em outras áreas e para outras sociedades.

Não tendo condições de saúde para os acompanhar sozinho, vou substabelecer esses poderes de representação no Dr. Nuno Silva Vieira, especialmente para dar continuidade, de forma responsável e rigorosa, aos processos que iniciamos.

Todo o trabalho forense será, a partir de agora, pelo Dr. Nuno Silva Vieira ou por quem ele indicar, cumprindo-me a mim e à MRA a prestação de informações em nosso poder e a subscrição complementar, tudo com a garantia de que não haverá qualquer interrupção dos processos, se eventualmente ocorreu a fatalidade do meu decesso.

Por isso, doravante, os pagamentos relativos a processos pendentes serão feitos ANTAS DA CUNHA, ECIJA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL.

Solicitamos a melhor atenção para a informação complementar que lhe vamos endereçar e para os prazos muito curtos que temos que respeitar, tanto no que se refere às impugnações das listas de credores, no caso BANIF,  como no que se refere aos  pedidos de reconhecimento de vítima no Caso BES.

Se nada responderem ou não viabilizares esta solução, que é a única em que nos podemos empenhar, em razão das minhas limitações de saúde, serei obrigado a renunciar ao mandato, com o risco de perda de todos os seus direitos, se não constitui mandatário o prazo legal.

Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis

5066L

(Whats +351 932304940)

 

 

 

 

 

MRA E ANTAS DA CUNHA & ASSOCIADOS ESTABELECEM PARCERIA PARA DEFESAS NOS CASOS DOS LESADOS DO BANIF E DO BES

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Novo membro e novo presidente da ERS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2023, de 14 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-14
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Novo membro e novo presidente da ERS

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Inconstitucionaliade da Lei da Eutanásia

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 5/2023, de 3 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-03
SUMÁRIO
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Inconstitucionaliade da Lei da Eutanásia

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Anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2023, de 3 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-03
SUMÁRIO
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Anulação do processo de alienação das ações representativas do capital social do Banco Caixa Geral – Brasil, S. A.

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Procedimentos a adoptar perante as pessoas que foram irternadas no SNS e qeu tieram alar ficando internadas

Portaria n.º 38-A/2023, de 2 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-02
SUMÁRIO
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Procedimentos a adoptar perante as pessoas que foram irternadas no SNS e qeu tieram alar ficando internadas

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«O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2023, de 1 de fevereiro

Data de Publicação: 2023-02-01
SUMÁRIO
TEXTO

«O prazo de interposição dos recursos de decisões proferidas no procedimento previsto no art. 3.º da Lei n.º 75/98 de 19-11, é de 15 dias, nos termos do art. 32.º/3 do RGPTC, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 8-9»

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Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma

Decreto-Lei n.º 9/2023, de 1 de fevereiro

Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2023-02-01
SUMÁRIO
TEXTO

Alarga o acesso ao regime público de capitalização, bem como ao respetivo fundo de certificados de reforma

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