Portugal tem um duplo sistema de registo: o registo predial e comercial, em que são registados os atos jurídicos relativos aos imóveis e às sociedades comerciais e o registo tributário.

Um imóvel ou uma sociedade têm necessariamente dois registos: um no registo propriamente dito e outro na Administração Tributária.

Segundo o direito português, aplica-se ao fenómeno sucessório, por regra, a lei pessoal do autor da sucessão, sendo necessário operar a sua demonstração para a regularização das situações sucessórias.

Importa salientar, de outro lado, que se aplica em Portugal o Regulamento EU 650/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu.

As questões sucessórias são de grande delicadeza; e devem ser tratadas, de forma rigorosa, no mais curto prazo possível, após a morte do autor da sucessão.

Constitui crime a prestação de falsas declarações na escritura  de justificação de herdeiros.

Contactos

Contactos

Compartilhe