Segundo o entendimento da Organização Mundial de Saúde, idoso é toda a pessoa com mais de 60 anos de idade.

Os idosos não gozam de nenhum direito específico, em razão da idade. Têm, em princípio, os mesmos direitos das pessoas com menos idade, sem prejuízo do facto de serem pessoas mais vulneráveis, o que não é, geralmente facto notório, para efeitos de prova.

Embora a lei não contenha quaisquer regras redutoras de direitos, o que é facto é que a realidade da vida é, ela própria, redutora do direito dos idosos.

Por mais que o idoso seja competente, a verdade é que os idosos têm especiais dificuldades no mercado do trabalho.

Não só têm dificuldades em ser contratados como sofrem, em muitos casos, de pressões para abandonarem os postos de trabalho.

No que se refere ao direito civil, em todas as suas vertentes, há, essencialmente, uma enorme falta de informação e uma manipulação de informação que é chocante.

Está instalado um conjunto de ideias falsas, que têm que ser descodificadas e esclarecidas.

Deixo aqui uma pequena listagem:

A ideia de que os filhos não podem ser deserdados e de que os pais não podem alienar o seu património;

A ideia de que um idoso que case com uma pessoa mais nova tem que casar em separação de bens e coloca o cônjuge na posição de principal herdeiro;

– A ideia de que o regime jurídico do maior acompanhado assegura a proteção dos direitos e interesse do idoso.

Sugiro que acompanhe os links para cada um dos temas.

Esta secção é da responsabilidade de um idoso, que só depois dos 65 anos teve a noção de que a vida não é tão clara como parece.

Os filhos são deles próprios e das suas famílias; e há um conflito objetivo entre os seus interesses e os dos pais.

É, por isso mesmo, absolutamente normal que eles procurem defender os seus interesses, sendo igualmente normal que haja conflitos concretos e objetivos.

Antigamente havia os institutos da inabilitação e da interdição.

Ambos foram substituídos pelo Estatuto do Maior Acompanhado, que considero um pacote legal sinistro, sobretudo para os idosos isolados.

Qualquer dona de um lar clandestino ajudada por um advogado menos escrupuloso pode ficar-lhe com tudo se se puser a jeito.

Editado por Miguel Reis (07/09/1951)

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