Aplica-se tanto a nacionais como estrangeiros, desde que residentes no estrangeiro, ou residentes em Portugal e que se ausentem por mais de 183 dias, nos termos do artº 19º da Lei Geral Tributária.

Há muitos portugueses residentes nos estrangeiro que não têm NIF. E podem pedi-lo, desde que nomeiem um representante fiscal.

O pedido de NIF para pessoa física é um procedimento administrativo regulado pelo Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro.

Se a pessoa não tiver NIF e for residente no estrangeiro, o NIF deve ser requerido pelo representante fiscal.

No nosso entendimento, tanto o pedido de NIF quando não seja feito pelo próprio como a representação fiscal, desde que realizada no exercício de uma profissão, integram o conceito de procuradoria a que se refere o arº 1º,7 da Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto, pelo que o recurso a outros profissionais pode implicar a prática de um crime.

Pela sensibilidade tributária destes procedimentos, é essencial que o prestador de serviços emita fatura detalhada.

Para o pedido de NIF de pessoa singular, são necessários os seguintes elementos, a inscrever no formulário:

a) Nome completo;

b) Domicílio fiscal;

c) Estatuto fiscal, de acordo com as regras de conexão de residência previstas no Código do IRS;

d) Naturalidade;

e) Nacionalidade;

f) Data de Nascimento;

g) Sexo;

h) Número de documento de identificação civil e respetiva designação;

i) Número de Identificação Bancária (NIB) ou Número Internacional de Conta Bancária (IBAN);

j) Grau de deficiência;

k) Contactos telefónicos;

l) Correio eletrónico

 

Cidadão nacional residente no estrangeiro

A inscrição de cidadão nacional, para efeitos de atribuição de NIF, deve realizar-se mediante a apresentação do documento de identificação civil do interessado, designadamente bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte válidos, assento de nascimento ou cédula pessoal (Artº 10º).

O pedido deve ser feito pelo representante fiscal.

O pedido de NIF é um procedimento administrativo distinto do procedimento da representação fiscal, embora corram lado a lado.

 

Cidadão estrangeiro que pretenda NIF  como não residente

Deve apresentar-se

a) Documento de identificação civil ou outro legalmente equivalente;
b) Procuração ou contrato de mandato com representação com o representante fiscal;
c) Documento de identificação fiscal e civil do representante fiscal

Preencha

Ficha de cliente

Formulário para pedido de NIF por pessoa física residente no estrangeiro

Contrato de representação fiscal Nov 2019_final2

MOD 21 Proc forense_ representacao fiscal

 

Contactos

Contactos

Compartilhe