Covid-19 – Retificação de legislação revogada
Declaração de Retificação n.º 28/2022, de 28 de outubro
Declaração de Retificação n.º 28/2022
Sumário: Retifica o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 30 de setembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê:
«a) Os artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 3.º e 4.º, os n.os 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º-A, 6.º-E, 7.º, 8.º-A, 12.º, 13.º, 13.º-E, 16.º-A, 18.º-B, 19.º, 19.º-A, 19.º-B, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º-A, 28.º-B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 35.º-B, 35.º-D, 35.º-E, 35.º-F, 35.º-G, 35.º-H, 35.º-L, 35.º-O, 35.º-Q, 35.º-U, 35.º-V, 35.º-W e 35.º-X do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19;»
deve ler-se:
«a) Os artigos 2.º, 2.º-A, 2.º-B, 3.º e 4.º, os n.os 1 a 7 do artigo 6.º e os artigos 6.º-A, 6.º-E, 7.º, 8.º-A, 12.º, 13.º, 13.º-E, 16.º-A, 18.º-B, 19.º, 19.º-A, 19.º-B, 20.º, 20.º-A, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 25.º-A, 25.º-B, 25.º-C, 26.º, 27.º, 28.º, 28.º-A, 28.º-B, 31.º, 32.º, 34.º, 34.º-A, 34.º-B, 35.º, 35.º-B, 35.º-D, 35.º-E, 35.º-F, 35.º-G, 35.º-H, 35.º-L, 35.º-Q, 35.º-U, 35.º-V, 35.º-W e 35.º-X do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID-19;»
Secretaria-Geral, 25 de outubro de 2022. – O Secretário-Geral, David Xavier.