Fim dos beneficios do offshore das Antilhas Holandesas
Aviso n.º 1/2023, de 5 de janeiro
Aviso n.º 1/2023
Sumário: Denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, Relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006, em conformidade com o seu artigo 13.º
Por ordem superior se torna público que, em 1 de junho de 2022, foi recebida nota verbal da Embaixada do Reino dos Países Baixos em Lisboa, em que se comunica a denúncia unilateral do Acordo entre a República Portuguesa e o Território Associado dos Países Baixos das Antilhas Neerlandesas, por troca de cartas, respetivamente a 22 de junho e de 27 de agosto de 2004, relativo à Tributação dos Rendimentos da Poupança e à Respetiva Aplicação Provisória, e aprovado em 26 de janeiro de 2006.
Nos termos do artigo 13.º, a cessação da vigência do Acordo terá lugar a 1 de janeiro de 2023.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 3 de janeiro de 2023. – A Diretora-Geral, Helena Malcata.