Megasubsídios da Cultura
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023, de 23 de janeiro
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2023
Sumário: Autoriza as transferências do Fundo de Fomento Cultural para diversas fundações.
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegura uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento desta Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000,00, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
Por fim, os Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder e, considerando a retoma da gestão do módulo 3 do Centro Cultural de Belém e do futuro Museu de Arte Contemporânea (MAC-CCB), por força da extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo, através do Decreto-Lei n.º 90-D/2022, de 30 de dezembro, o valor a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém deve ser incrementado.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar despesa, até ao montante global de (euro) 24 750 000,00, nos seguintes termos:
a) (euro) 4 100 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) (euro) 10 650 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 – Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural.
3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2023. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.