Injunção em matéria de arrendamento
Declaração de Retificação n.º 42/2021

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Declaração de Retificação n.º 42/2021
Sumário: Retifica a Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro, que regulamenta o regime do procedimento de injunção em matéria de arrendamento.
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 257/2021, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 225, de 19 de novembro de 2021, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente o Anexo da Portaria, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual faz parte integrante.
Secretaria-Geral, 3 de dezembro de 2021. – O Secretário-Geral, David Xavier.
ANEXO
Republicação do anexo da Portaria n.º 257/2021, de 19 de novembro