Prorrogação a vida do SEF
Lei n.º 89/2021

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Lei n.º 89/2021
de 16 de dezembro
Sumário: Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à sua primeira alteração.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro
Os artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]1 – […]:
a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei, no prazo de 180 dias a contar da data de publicação da presente lei;
b) […].
2 – […].
3 – […].
4 – […].
Artigo 15.º
[…]A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 29 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.