Suécia suspende ADT com Portugal
Aviso n.º 2/2022

Aviso n.º 2/2022
Sumário: Decisão do Reino da Suécia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.
Por ordem superior se torna público que, por Nota Verbal de 16 de junho de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebeu comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de agosto de 2002.
Nos termos do artigo 30.º da referida Convenção, a denúncia produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 21 de janeiro de 2022. – A Diretora-Geral, Helena Malcata.