Remunerações dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE),
Portaria n.º 84/2022

Portaria n.º 84/2022
de 4 de fevereiro
Sumário: Concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE) são aplicáveis as disposições legais relativas aos demais trabalhadores em funções públicas, com as especialidades decorrentes do regime previsto no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, que estabelece o seu regime jurídico-laboral.
Neste quadro, o Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, prevê, nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º, que a atualização dos valores correspondentes às posições remuneratórias das tabelas referidas se efetue por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros, tendo, como teto máximo, o valor percentual previsto para os demais trabalhadores em funções públicas.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, em matéria de negociação coletiva, a qual se desenvolveu em coordenação com a organização representativa dos trabalhadores dos SPE do MNE.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria concretiza a atualização da remuneração base mensal dos trabalhadores dos Serviços Periféricos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SPE do MNE), aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, por efeito do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Artigo 2.º
Atualização das remunerações base
1 – As remunerações base mensais aprovadas pelas tabelas remuneratórias em anexo ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, de 8 de maio, na sua redação atual, são atualizadas em 0,9 %.
2 – A atualização indicada no número anterior aplica-se a todos os trabalhadores dos SPE do MNE.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 10 de dezembro de 2021. – O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 28 de janeiro de 2022. – A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 13 de dezembro de 2021.