Ucranianos: profissões excluídas das equivalências simplificadas

Ucranianos: profissões excluídas das equivalências simplificadas

Portaria n.º 144/2022, de 13 de maio

Publicação: Diário da República n.º 93/2022, Série I de 2022-05-13, páginas 2 – 8
Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2022-05-13

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SUMÁRIO
Determina as profissões excluídas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março
TEXTO

Ucranianos: profissões excluídas das equivalências simplificadas

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