5% para o Fundo de Estabilização Tributário

5% para o Fundo de Estabilização Tributário

Portaria n.º 163/2022, de 22 de junho

Publicação: Diário da República n.º 119/2022, Série I de 2022-06-22, páginas 2 – 2
Emissor: Finanças
Data de Publicação: 2022-06-22
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SUMÁRIO
Percentagem a afetar ao Fundo de Estabilização Tributário
TEXTO

5% para o Fundo de Estabilização Tributário

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