Obtenção de provas em Portugal
Aviso n.º 51/2021
- Emissor: Negócios Estrangeiros
- Tipo de Diploma: Aviso
- Número: 1/2021
- Páginas: 6 – 6
- ELI: https://data.dre.pt/eli/av/51/2021/09/20/p/dre
- SUMÁRIOO Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970
- TEXTO
Aviso n.º 51/2021
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 30 de abril de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
(tradução)
Autoridade
Portugal, 23-04-2021.
Autoridade Central (modificação):
Direção-Geral da Administração da Justiça – Ministério da Justiça
Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E
Pisos 0, 9.º ao 14.º
1990-097 Lisboa
Portugal
Tel.: +351 21 790 6200
Fax: +351 211 545 116
Website: https://dgaj.justica.gov.pt/
Pessoa de contacto: Dr. Miguel Vara (email: miguel.a.vara@dgaj.mj.pt)
Dr.ª Cláudia Kong (email: claudia.a.kong@dgaj.mj.pt)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de abril de 1975.
A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de setembro de 2021. – A Diretora, Susana Vaz Patto.