Cortou uma árvore e foi despejada

Cortou uma árvore e foi despejada

I – A integração no elenco dos factos provados da sentença de factualidade que não foi alegada nos articulados nem constitui complemento ou concretização dos factos alegados viola o princípio do dispositivo previsto no art. 5º, nº 1, do C.P.C..

II – Constitui fundamento para a resolução do contrato, por configurar situação de inexigibilidade de manutenção do arrendamento, o comportamento da arrendatária que, sem qualquer comunicação prévia ou justificação posterior, procede ao corte de uma árvore existente na fachada principal do imóvel, com mais de 50 anos, de que as senhorias não pretendiam prescindir, e que ali estava colocada porque a obra assim fora concebida pelo arquitecto respectivo.

Processo n.º 5623/19.1T8MTS.P1

Veja também
Resolução de contrato de arrendamento

Cortou uma árvore e foi despejada

Contactos

Contactos

Compartilhe