Criada a Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
Portaria n.º 105/2023, de 17 de abril
Portaria n.º 105/2023
de 17 de abril
O fortalecimento de uma efetiva relação de confiança entre os organismos da segurança social e os destinatários da sua atividade torna imprescindível a criação de mecanismos formais de mediação sempre que surjam manifestações de insatisfação perante posições tomadas pela Administração. Nessa medida, a existência de uma figura centralizadora e com competências específicas e vocacionadas para a avaliação e tratamento das exposições e reclamações de cidadãos, empresas e entidades interessadas, referentes a procedimentos administrativos em curso no âmbito do sistema de segurança social, visa cumprir esse desiderato.
A presente portaria reformula as competências atribuídas à Direção de Serviços de Instrumentos de Aplicação da Direção-Geral da Segurança Social, atribuindo-lhe competências no âmbito do apoio ao cidadão e ao contribuinte, passando essa a ser a sua nova designação.
A fim de garantir a adequada operacionalização deste mecanismo, os demais organismos e entidades da segurança social deverão prestar o apoio indispensável, dando-lhe a prioridade necessária para uma resposta célere aos interessados. O exercício das competências em apreço rege-se por critérios de simplificação, desmaterialização, modernização, desburocratização e oportunidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 36/2012, de 27 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 8949/2022, de 22 de julho, na redação dada pelo Despacho n.º 12320/2022, de 21 de outubro, e pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral da Segurança Social.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 105/2013, de 13 de março
Os artigos 1.º e 6.º da Portaria n.º 105/2013, de 13 de março, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 – […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte;
f) […]
2 – […]
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte
1 – À Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte, abreviadamente designada DSACC, em matéria de modernização do sistema de segurança social para garantia de maior proximidade ao cidadão e, bem assim, em matéria de definição e desenvolvimento de circuitos, procedimentos e meios para a correta e célere aplicação das normas do sistema de segurança social, compete:
a) Assegurar a prestação de informação adequada ao exercício dos direitos de defesa dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social, com a colaboração dos organismos visados;
b) Receber exposições e reclamações referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos do sistema de segurança social, bem como de processos executivos e de contraordenações de segurança social, e promover a respetiva informação e resposta pelos serviços competentes, procedendo ao respetivo encaminhamento e acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
c) Dirigir às entidades competentes as recomendações necessárias para a adoção de medidas destinadas a ultrapassar constrangimentos que sejam identificados nas exposições e reclamações individualmente consideradas;
d) Identificar lacunas ou incongruências no quadro legal vigente e identificar as necessidades de alterações legislativas que se mostrem adequadas a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos, entidades e instituições relevantes para a segurança social;
e) Promover, junto das entidades competentes, orientações sobre os conteúdos da informação disponibilizada ao público, nos diversos suportes de informação.
2 – Compete ainda à DSACC elaborar anualmente um relatório de atividades, com a identificação das exposições e reclamações recebidas, das diligências realizadas, iniciativas tomadas, bem como os resultados obtidos e propostas de alteração de procedimentos, o qual é enviado ao membro do Governo responsável pela área da segurança social.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 11 de abril de 2023. – A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 11 de abril de 2023. – O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 12 de abril de 2023.
Criada a Direção de Serviços de Apoio ao Cidadão e ao Contribuinte