Etiqueta em Atrasos nos registo civil

Alteração ao regime do abono de família

Decreto-Lei n.º 56/2022, de 19 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 160/2022, Série I de 2022-08-19, páginas 3 – 4
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2022-08-19
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SUMÁRIO
Reforça o abono de família e altera os respetivos escalões de acesso
TEXTO

Alteração ao regime do abono de família

Regime juridico da concorrência

Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 158/2022, Série I de 2022-08-17, páginas 2 – 116
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-17
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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que visa atribuir às autoridades da concorrência dos Estados-Membros competência para aplicarem a lei de forma mais eficaz e garantir o bom funcionamento do mercado interno, alterando o regime jurídico da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e os estatutos da Autoridade da Concorrência
TEXTO

Regime juridico da concorrência

Nova Lei das Comunicações Eletrónicas

Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 157/2022, Série I de 2022-08-16, páginas 2 – 137
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-16
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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro
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Nova Lei das Comunicações Eletrónicas

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12, páginas 2 – 84
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente: Finanças
Data de Publicação: 2022-08-12

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
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Normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação,

Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 155/2022, Série I de 2022-08-11, páginas 2 – 3
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-11

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SUMÁRIO
Simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
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Proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação,

Terrorismo, branqueamento e armas

Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2022, de 9 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 153/2022, Série I de 2022-08-09, páginas 3 – 7
Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
Data de Publicação: 2022-08-09
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SUMÁRIO
Aprova a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
TEXTO

Terrorismo, branqueamento e armas

Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Portaria n.º 205/2022, de 11 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 155/2022, Série I de 2022-08-11, páginas 6 – 7
Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Data de Publicação: 2022-08-11
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SUMÁRIO
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 170-A/2020, de 13 de julho, que regulamenta os procedimentos, condições e termos de acesso do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
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Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial

Prioridades segundo a AR

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2022, de 9 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 153/2022, Série I de 2022-08-09, páginas 2 – 2
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-09

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SUMÁRIO
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2022
TEXTO

Prioridades segundo a AR

Parecer da AR sobre projetos da UE em matéria de congelamento de bens

Resolução da Assembleia da República n.º 53/2022, de 8 de agosto

Publicação: Diário da República n.º 152/2022, Série I de 2022-08-08, páginas 3 – 3
Emissor: Assembleia da República
Data de Publicação: 2022-08-08

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SUMÁRIO
Parecer sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à recuperação e perda de bens e a proposta de decisão do Conselho relativa ao aditamento da violação de medidas restritivas da União aos domínios de criminalidade previstos no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
TEXTO

Parecer da AR sobre projetos da UE em matéria de congelamento de bens

Ações populares conta a Google e a Appl

Citamos Jusnet

Duas ações populares foram intentadas no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em nome de 2,9 milhões de utilizadores da Apple App Store e 3,6 milhões utilizadores da Google Play Store, por violação do direito da concorrência

Apple e Google enfrentam ações populares em Portugal por cobrança excessiva de comissões

Segundo adianta uma nota informativa sobre estas ações impulsionadas por Fabrizio Esposito, Professor Assistente de Direito Privado na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, as queixas alegam que a Apple e a Google “agiram sistematicamente em violação do direito da concorrência ao cobrarem comissões excessivas a milhões de compradores portugueses de aplicações (Apps)”.

“Estas ações são os desenvolvimentos mais recentes de uma série de reclamações e investigações regulamentares contra os gigantes da tecnologia, acusados de violar a direito da concorrência ao cobrarem 30% de comissão sobre todas as compras de aplicações, conteúdos em apps e subscrições, gerando desta forma lucros desproporcionais”, refere a nota informativa.

Nestas ações é defendido que esta prática é “anti concorrencial e ilegal”, e que a Apple e a Google seriam “incapazes de cobrar aos clientes uma tal margem excessiva se não impusessem restrições técnicas e contratuais nos seus dispositivos que tornam a concorrência de outras lojas de aplicações e prestadores de serviços de pagamento virtualmente impossível”.

“A App Store da Apple e a Play Store da Google são pré-instaladas e exibidas de forma proeminente em todos os smartphones e tablets da Apple e em quase todos os smartphones e tablets Android. Tal, em conjugação com as restrições contratuais e técnicas que tornam a utilização de lojas de aplicações alternativas virtualmente impossível, tem o efeito de bloquear a concorrência e permitir à Apple e à Google cobrarem comissões excessivas, aumentando os preços das aplicações para os consumidores”, alega-se nas ações.

Fabrizio Esposito, Professor de Direito na Nova, incide a sua investigação no direito dos consumidores e da concorrência com especial foco nos mercados digitais.

A ação popular é o meio processual pelo qual qualquer cidadão pode questionar judicialmente a validade de atos que considere lesivos em matéria pública, administrativo, meio ambiente ou na esfera histórica e cultural.

(27-07-2022 I Lusa)

Ações populares conta a Google e a Appl