Arquivo em Maio 2020

Plataforma «Prontos para o Futuro»

Citamos JusNet 449/2020

A Plataforma «Prontos para o Futuro», constituída por um grupo governamental e por um grupo de partes interessadas, reúne representantes nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros, o Comité das Regiões, o Comité Económico e Social Europeu e grupos de partes interessadas com competências práticas em vários domínios de intervenção.

Assim que a plataforma estiver operacional, o público em geral e as partes interessadas poderão contribuir para os seus trabalhos em matéria de simplificação e redução de encargos. Além disso, os cidadãos e as partes interessadas poderão partilhar, através do portal «Dê a sua opinião», os seus pontos de vista sobre a legislação em vigor, bem como propostas para novas políticas da UE.

Convite à apresentação de candidaturas para seleção de peritos

A Comissão publicou igualmente o convite à apresentação de candidaturas para seleção de peritos para o grupo de partes interessadas da Plataforma «Prontos para o Futuro».

Os membros do grupo selecionados por via deste procedimento deverão ter vasta experiência na aplicação da legislação da UE e ser capazes de representar os interesses partilhados por diferentes organizações de partes interessadas nos respetivos domínios. Representam as empresas, em especial as pequenas e médias empresas, os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil com experiência direta na aplicação da legislação da União.

As candidaturas podem ser apresentadas até 19 de junho de 2020.

(11-5-2020 I https://ec.europa.eu/)

Plataforma «Prontos para o Futuro»

Incerta a abertura dos tribunais

Citamos Jusnet

O diploma sobre a retoma da atividade dos tribunais em período de pandemia deverá entrar em vigor em 20 de maio e contém normas que, por iniciativa do PSD, foram aprovadas em Comissão Parlamentar, revelou hoje aquele grupo parlamentar.

Em comunicado, o grupo parlamentar do PSD salienta que “deu hoje um contributo decisivo para a retoma da atividade dos tribunais durante o período da doença covid-19, “aproximando-a da normalidade possível, com a apresentação de propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo que, para os social-democratas, não servia plenamente os interesses do sistema de Justiça e do país”.

O grupo parlamentar social-democrata refere que tais normas foram aprovadas na 1ª Comissão Parlamentar e serão votadas na quinta-feira em plenário, estabelecendo uma das normas que “a regra passa a ser a realização de diligências presenciais (julgamentos e inquirição de testemunhas), com respeito pelas regras definidas pela Direção-Geral de Saúde”

“Sempre que tal não seja possível, as diligências serão feitas por videoconferência ou videochamada a realizar num tribunal”, avança o PSD.

Outra das normas aprovadas – de acordo com o PSD – estabelece que no caso de diligências em que intervenham partes, testemunhas ou mandatários maiores de 70 anos ou portadores de doença de risco, a videoconferência ou videochamada será feita através do seu domicílio legal ou profissional.

Uma outra norma aprovada pelos deputados em sede de comissão parlamentar determina que “os processos executivos (cobrança de dívidas) ou de insolvência deixarão, por regra, de ficar suspensos, com exceção das diligências de entrega judicial da casa de família, que serão retomadas após a cessação da situação epidemiológica”.

Uma outra “norma nuclear” que o PSD revela ter sido aprovada estipula que “os tribunais devem estar dotados de meios de proteção e higienização determinados pela Direção-Geral da Saúde (máscaras e gel desinfetante)”.

Segundo adianta o PSD, estas novas regras entram em vigor cinco dias após a sua publicação, “isto é, no próximo dia 20 de maio, caso o processo legislativo decorra com normalidade”, o que – diz – “se prevê que ocorra”.

O parlamento aprovou, por maioria, na passada quinta-feira a proposta de lei sobre a retoma da atividade dos tribunais, no contexto da pandemia de covid-19, mas o diploma sobre medidas excecionais, suspensão de prazos e atos processuais baixou à comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Liberdades, Direitos e Garantias para discussão.

No debate parlamentar, deputados de várias bancadas alertaram o Governo para os problemas que têm ocorrido nos tribunais, quer em matéria de segurança e proteção dos intervenientes processuais, quer na realização de atos e diligências à distância, devido à falha dos sistemas de videoconferência.

Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, referiu que o Governo “não ignora as dificuldades” da retoma da atividade normal dos tribunais e valorizou a adoção de medidas “consensuais” para proteger os intervenientes processuais, notando que tinham sido ouvidos representantes das magistraturas e da Procuradoria-geral da República.

Na ocasião, vincou também que “o Governo está aberto a todas as soluções” que ajudem a atingir o objetivo de normalizar a atividade dos tribunais, ultrapassando assim as dificuldades provocadas pela pandemia.

O diploma previa também um conjunto de medidas para prevenir a disseminação da covid-19 centradas na higiene, limpeza e desinfeção, distanciamento social, sensibilização e auto monitorização, atendimento presencial e acolhimento dos cidadãos, espaços de trabalho permanente, locais de detenção, arquivos e espólio e ventilação dos espaços.

Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Incerta a abertura dos tribunais

Coronavirus: espaços fisicos da administração pública

Despacho n.º 5545-C/2020

 Publicação: Diário da República n.º 95/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-15
  •  Emissor:Modernização do Estado e da Administração Pública e Saúde – Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública e da Saúde
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:5545-C/2020
  •  Páginas:342-(2) a 342-(4)
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Coronavirus: espaços fisicos da administração pública

Coronavirus: apoio à aquisição de licenças digitais e e-books

Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2020

 Publicação: Diário da República n.º 95/2020, Série I de 2020-05-15
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma:Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número:37/2020
  •  Páginas:3 – 3
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/37/2020/05/15/p/dre
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Coronavirus: apoio à aquisição de licenças digitais e e-books

Coronavirus: atividades educativas e formativas

Decreto-Lei n.º 20-H/2020

 Publicação: Diário da República n.º 94/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-05-14
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Educação
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:20-H/2020
  •  Páginas:8-(2) a 8-(7)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/20-H/2020/05/14/p/dre
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Coronavirus: atividades educativas e formativas

Coronavirus: incentivos às PME

Decreto-Lei n.º 20-G/2020

 Publicação: Diário da República n.º 94/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-14
  •  Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente:Economia e Transição Digital
  •  Tipo de Diploma:Decreto-Lei
  •  Número:20-G/2020
  •  Páginas:8-(2) a 8-(11)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/20-G/2020/05/14/p/dre
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Coronavirus: incentivos às PME

Coronavirus: interdição de desembarque

Despacho n.º 5520-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 94/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-05-14
  •  Emissor:Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:5520-B/2020
  •  Páginas:162-(2) a 162-(2)
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Coronavirus: interdição de desembarque

Coronavirus: tráfego aéreo

Despacho n.º 5503-C/2020

 Publicação: Diário da República n.º 93/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-05-13
  •  Emissor:Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:5503-C/2020
  •  Páginas:230-(8) a 230-(9)
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Coronavirus: tráfego aéreo

Coronavirus: garantia do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútua


Despacho n.º 5503-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 93/2020, 3º Suplemento, Série II de 2020-05-13
  •  Emissor:Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:5503-B/2020
  •  Páginas:230-(2) a 230-(7)
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Coronavirus: garantia do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútua

Coronavirus: retificação

Declaração de Retificação n.º 386-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 92/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-05-12
  •  Emissor:Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital e de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
  •  Tipo de Diploma:Declaração de Retificação
  •  Parte:C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:386-A/2020
  •  Páginas:201-(2) a 201-(2)
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Coronavirus: retificação