Arquivo em Outubro 2021

Nova declaração de IVA

Portaria n.º 206/2021

Publicação: Diário da República n.º 200/2021, Série I de 2021-10-14, páginas 3 – 31
Emissor: Finanças
Data de Publicação: 2021-10-14
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SUMÁRIO
TEXTO

Nova declaração de IVA

Covid-19: Retificação

Declaração de Retificação n.º 33/2021

 Publicação: Diário da República n.º 199/2021, Série I de 2021-10-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
  •  Tipo de Diploma: Declaração de Retificação
  •  Número: 33/2021
  •  Páginas: 48 – 48
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/declretif/33/2021/10/13/p/dre
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Covid-19: Retificação

Gestão Integrada de Fogos Rurais

Decreto-Lei n.º 82/2021

 Publicação: Diário da República n.º 199/2021, Série I de 2021-10-13
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Ambiente e Ação Climática
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 82/2021
  •  Páginas: 2 – 47
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/82/2021/10/13/p/dre
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Gestão Integrada de Fogos Rurais

Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Comunicado do Conselho Geral | Projectos de alteração à Lei das Associações Públicas Profissionais 

 

Na sua reunião de hoje, dia 12 de Outubro, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados analisou os projectos de alteração à Lei das Associações Públicas Profissionais que deram entrada no Parlamento, sem que a Ordem dos Advogados tivesse sido chamada a pronunciar-se sobre os mesmos.

 

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados estranha em primeiro lugar o surgimento destas iniciativas legislativas contra os Advogados e a Ordem que há mais de 95 anos os representa. Depois de quase dois anos de pandemia em que os Advogados foram profundamente sacrificados pelo Governo, não tendo beneficiado de qualquer apoio público, ao contrário do que sucedeu com a generalidade dos trabalhadores independentes, esperar-se-ia do Parlamento e do Governo uma maior consideração pela Advocacia enquanto profissão livre e independente. Infelizmente não é isso o que se verifica, pretendendo-se que os Advogados deixem de poder escolher livremente quem os representa e vejam a sua actividade fiscalizada por estranhos, com desconhecimento total das regras deontológicas e profissionais da Advocacia.

 

Muito grave é a alteração que se propõe ao Conselho Superior, um dos mais importantes órgãos da Ordem dos Advogados, e em relação ao qual se propõe que seja composto apenas por sete membros, dos quais quatro não serão Advogados, cabendo apenas a estes a escolha do Presidente. É difícil maior desconsideração para com o voto democrático dos Advogados, a quem deixa de se permitir que elejam livremente o Conselho Superior da Ordem e o seu Presidente.

 

Da mesma forma, é proposta a instituição de um Provedor dos destinatários do serviços, que integra o Conselho Superior, o qual apenas formalmente é escolhido pelo Bastonário, uma vez que a escolha só pode recair em três nomes indicados pela Direcção-Geral do Consumidor, cabendo assim essa escolha ao Governo.

 

Estas iniciativas correspondem a uma tentativa de governamentalização das Ordens, passando a actuação disciplinar sobre os Advogados e a supervisão sobre os órgãos que estes elegem a ser realizada por entidades estranhas à advocacia. Trata-se de uma iniciativa com extrema gravidade, bastando pensar o que teria sucedido aos Advogados que defenderam os presos políticos nos tribunais plenários se o Estado Novo tivesse adoptado uma regra semelhante.

 

Da mesma forma, admite-se a criação de sociedades multidisciplinares, o que corresponde a uma antiga pretensão das grandes empresas de auditoria, que facilmente conseguirão passar assim a exercer actos próprios da advocacia, em prejuízo dos Advogados e dos cidadãos que estes representam.

 

Por último, é colocada em causa a autonomia da Ordem dos Advogados para organização do estágio dos candidatos à advocacia. Pretende-se reduzir o estágio a um ano, quando em toda a Europa o mesmo varia entre 18 meses a dois anos e que o exame final de estágio não seja realizado por Advogados, sendo assim os advogados-estagiários avaliados por quem nada sabe de advocacia. Prevê-se ainda que o estágio não inclua matérias leccionadas nas Faculdades, esquecendo-se que as Faculdades de Direito não ensinam advocacia, o que impedirá os formandos de receber as componentes práticas da profissão de Advogado, que nenhuma Faculdade lecciona. Chega-se mesmo ao ponto de pretender que o estágio de advocacia seja leccionado em ensino à distância. Tudo isto prejudicará gravemente a formação dos Advogados, colocando em risco os direitos dos cidadãos que estes têm o dever de defender.

 

Invoca-se, para defender estas soluções aberrantes, que as mesmas seriam impostas pela União Europeia, quando nada na Directiva 2018/958/UE, já transposta pela Lei 2/2021, de 21 de Janeiro, o prevê. É feita referência a um relatório da OCDE, seguido pela Autoridade da Concorrência, mas esses relatórios constituem meras recomendações, não aplicáveis à Ordem dos Advogados, deles não resultando assim qualquer obrigação para o Estado Português consagrar estas estranhas soluções.

 

A nossa Constituição assegura no seu art. 208º aos Advogados as imunidades necessárias ao exercício do seu mandato, considerando o patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça. Os Advogados são assim profissionais livres, não sujeitos a qualquer tutela externa e muito menos de entidades estranhas designadas pelo Governo, às quais não têm que se sujeitar.

 

O Bastonário e o Conselho Geral, eleitos directamente pelos Advogados, irão naturalmente defender, como sempre fizeram, a democracia e a independência da Ordem dos Advogados, contra qualquer iniciativa legislativa que a pretenda colocar em causa.

 

O Presidente do Conselho Geral

 

Luís Menezes Leitão

Bastonário da Ordem dos Advogados

Lisboa, 12 de Outubro de 2021

Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Incubadoras Sociais de Emprego

Portaria n.º 205/2021

 Publicação: Diário da República n.º 198/2021, Série I de 2021-10-12
  •  Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 205/2021
  •  Páginas: 28 – 35
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/205/2021/10/12/p/dre
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Incubadoras Sociais de Emprego

Alteração ao artº 12º da Lei da Nacionalidade

O PSD apresentou um projeto  de lei de visando a alteração do artº 14º da Lei da Nacionalidade.

Se o projeto for aprovado passarão os filhos de nacionais portugueses a  poder requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa mesmo que a filiação tenha sido estabelecida na maioridade.

A Ordem dos Advogados emitiu um parecer favorável à alteração legislativa.

No mesmo sentido foi o parecer do Conselho Superior do Ministério Publico.

Foi também proferido parecer pela Comissão de Assuntos Constitucionais.

 

Alteração ao artº 12º da Lei da Nacionalidade

Orgânica da Provedoria de Justiça

Decreto-Lei n.º 80/2021

 Publicação: Diário da República n.º 194/2021, Série I de 2021-10-06
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 80/2021
  •  Páginas: 3 – 13
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/80/2021/10/06/p/dre
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Orgânica da Provedoria de Justiça

Eleição de juizes para o Tribunal Constitucional

Resolução da Assembleia da República n.º 252-A/2021

 Publicação: Diário da República n.º 193/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-10-04
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 252-A/2021
  •  Páginas: 39-(2) a 39-(2)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/252-A/2021/10/04/p/dre
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Eleição de juizes para o Tribunal Constitucional