Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Decreto n.º 11/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236-A/2020, Série I de 2020-12-06
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto
  •  Número: 11/2020
  •  Páginas: 2 – 33
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec/11/2020/12/06/p/dre
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Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

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Certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC de 2020

Certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC de 2020

 

Ajudas à certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC do período de 2020

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)  disponibiliza informação para facilitar a certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC do período de 2020, a fazer pelos contabilistas certificados

Para isso, desenvolveu um programa informático destinado à emissão da referida certificação diretamente no portal das finanças, a qual deve ser efetuada até à data de vencimento do 3.º pagamento por conta do período de 2020 (15 de dezembro, para os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil).

Consulte aqui o documento

 Lei n.º 27-A/2020 – DR n.º 143/2020, 1º Supl, Série I de 24.07.2020

Orçamento e pagamentos por conta em IRS e IRC

 

Certificação da limitação extraordinária dos pagamentos por conta do IRC de 2020

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Autorização para renovação do estado de emergência

Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Assembleia da República
  •  Tipo de Diploma: Resolução da Assembleia da República
  •  Número: 89-A/2020
  •  Páginas: 14-(5) a 14-(7)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolassrep/89-A/2020/12/04/p/dre
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Autorização para renovação do estado de emergência

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Famílias de acolhimento

Portaria n.º 278-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 278-A/2020
  •  Páginas: 14-(2) a 14-(15)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/port/278-A/2020/12/04/p/dre
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Famílias de acolhimento

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Trabalhadores administrativos

Portaria n.º 275/2020

 Publicação: Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04
  •  Emissor: Economia e Transição Digital, Administração Interna, Justiça, Cultura, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Ambiente e Ação Climática, Agricultura e Mar
  •  Tipo de Diploma: Portaria
  •  Número: 275/2020
  •  Páginas: 3 – 7
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/port/275/2020/12/04/p/dre
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Tabelas de retenção na fonte para 2021

Despacho n.º 11886-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03
  •  Emissor:Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 11886-A/2020
  •  Páginas: 88-(2) a 188-(12)
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Tabelas de retenção na fonte para 2021

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Compensação aos trabalhadores do SNS

Decreto-Lei n.º 101-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-03
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Saúde
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 101-B/2020
  •  Páginas: 6-(2) a 6-(4)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/101-B/2020/12/03/p/dre
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Jornalismo – Incompatibilidades

Citamos a Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas

Lisboa, 25 de Novembro de 2020

O Plenário da CCPJ apoiou, por unanimidade, a decisão do Secretariado de considerar Filipe Santos Costa em situação de incompatibilidade num processo de contra-ordenação, à luz do art.º 3.º n.º 1 al b). Em causa está a realização do podcast “Política com Palavra” que tem na sua base um contrato de prestação de serviços celebrado com o PS para concretização de uma série de entrevistas a personalidades públicas que são, na sua esmagadora maioria, membros do Governo e como tal titulares de órgãos de soberania.

Não está aqui em causa a qualidade do trabalho realizado nem a forma jornalística com que Filipe Santos Costa presta o serviço em causa, com perguntas mais ou menos “difíceis” ou “simpáticas” para com o entrevistado. Mas antes a natureza da relação contratual e a avaliação de uma situação inédita entre nós: saber se um partido político, ainda para mais o partido de governo, pode celebrar diretamente um contrato de prestação de serviços jornalísticos para desenvolver a estratégia de comunicação do partido e do governo e demais titulares de órgãos de soberania, como este podcast veio a revelar fazer.

Considera a CCPJ que este contrato se insere no conceito de assessoria de imprensa e consultoria em comunicação, não nos termos tradicionais em que a assessoria é feita, mas precisamente porque o que o PS pretendeu, com este contrato, foi colocar a independência do jornalista ao serviço do partido do Governo para credibilizar e valorizar a mensagem político-partidária.

Tal como tem sido descrito na literatura académica, a “função principal do assessor de imprensa não se esgota no veicular da informação que o seu assessorado lhe fornece mas, também, na colocação, na ordem do dia, do trabalho do assessorado, dando-o a conhecer ao grande público, com um determinado alinhamento”. Ora, o contrato celebrado entre Filipe Santos Costa e o PS tem como objectivo precisamente desenvolver a estratégia de comunicação e informação do partido do Governo.

Entende a CCPJ que a credibilidade do jornalista não é uma mercadoria que se possa comprar e vender sem que ela própria fique penhorada ao interesse de quem paga. Isto é válido seja em que plano for, e por maioria de razão no plano político.

Numa situação contratual como a que aqui está em causa, a independência, direito e dever do jornalista de acordo com a Constituição, as leis – em especial o Estatuto do Jornalista – e o Código Deontológico, não existe porque não pode existir.

Na sequência desta decisão, Filipe Santos Costa fica impedido de exercer a atividade de jornalista, não podendo utilizar esse título e devendo depositar a sua carteira profissional na CCPJ, nos termos do n.º 4 do art.º 3.º do Estatuto do Jornalista.

 

O Secretariado da CCPJ

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Atualização do site MRA Nacionalidade Portuguesa

Atualizamos o nosso site dedicado à nacionalidade portuguesa, à luz das alterações introduzidas pela Lei Orgânica nº 2/2020, de 11 de novembro.

Aqui está um resumo dos principais caminhos.

Veja. também quem conservou e quem perdeu a nacionalidade.

A leis da nacionalidade portuguesa distinguem, no essencial, os seguintes grupos, no que se refere à natureza do processo de aquisição da nacionalidade:

A atribuição da nacionalidade retroage à data do nascimento, enquanto os atos de aquisição voluntária ou por adoção, bem como a aquisição da nacionalidade por naturalização produzem efeitos apenas depois do ato do registo do nascimento no registo civil português.

A nacionalidade portuguesa prova-se pela inscrição do registo do nascimento no registo civil português, com as especificidades, para cada tipo de aquisição, que são estabelecidas na lei.

Para facilitar a consulta, organizamos a informação nos seguintes grupos:

Atribuição na nacionalidade portuguesa originária

Aquisição da nacionalidade portuguesa por menores ou incapazes

Aquisição da nacionalidade portuguesa pelo casamento ou por união de facto com nacional português

Aquisição da nacionalidade portuguesa pelos que a perderam quando eram incapazes

Aquisição da nacionalidade por adoção

Aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização

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Faltas justificadas para apoio à familia

Decreto-Lei n.º 101-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 232/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-11-27
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 101-A/2020
  •  Páginas: 13-(2) a 13-(3)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/101-A/2020/11/27/p/dre
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Faltas justificadas para apoio à familia

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