Coronavirus: situação de alerta entre 17 e 19 de julho

Despacho n.º 7254-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 137/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-16
  •  Emissor: Administração Interna e Ambiente e Ação Climática – Gabinetes dos Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática
  •  Tipo de Diploma: Despacho
  •  Parte: C – Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número: 7254-B/2020
  •  Páginas: 397-(2) a 397-(3)
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Coronavirus: alterações legislativas

Decreto-Lei n.º 39-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 137/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-16
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:39-A/2020
  •  Páginas:16-(2) a 16-(7)
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/39-A/2020/07/16/p/dre
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Coronavirus: alterações legislativas

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Novo fundo de capital de risco do IAPMEI

Decreto-Lei n.º 38/2020

 Publicação: Diário da República n.º 137/2020, Série I de 2020-07-16
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Economia e Transição Digital
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 38/2020
  •  Páginas:4 – 6
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/38/2020/07/16/p/dre
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Coronavirus: Alteração do regime sancionatório; coimas

Decreto-Lei n.º 37-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 136/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:37-A/2020
  •  Páginas:44-(2) a 44-(4)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/37-A/2020/07/15/p/dre
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Coronavirus: retificações/alterações da legislação

Declaração de Retificação n.º 25-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 136/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-07-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
  •  Tipo de Diploma: Declaração de Retificação
  •  Número:25-A/2020
  •  Páginas:44-(2) a 44-(6)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/declretif/25-A/2020/07/15/p/dre
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Coronavirus: Medidas de apoio social

Decreto-Lei n.º 37/2020

 Publicação: Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número:37/2020
  •  Páginas:10 – 14
  •  ELI:https://data.dre.pt/eli/dec-lei/37/2020/07/15/p/dre
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Simplificação do licenciamento industrial para dispositivos médicos

 

 

Decreto-Lei n.º 36/2020

 Publicação: Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Entidade Proponente: Economia e Transição Digital
  •  Tipo de Diploma: Decreto-Lei
  •  Número: 36/2020
  •  Páginas:3 – 9
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/dec-lei/36/2020/07/15/p/dre
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A última oportunidade dos Lesados do BES…

Conheceu-se ontem hoje a acusação proferida do Processo nº 324/14.0TRLSB.

Da primeira leitura que fiz, cheguei  à conclusão de que há muito mais para investigar.

Alguns dos nossos clientes investiram em produtos do BES porque a isso foram conduzidos pelo Banco de Portugal e pelo próprio Presidente da República.

O BES foi sujeito, muito antes da medida de resolução, a controlos intrusivos, por força dos quais se afigura impossível que o Banco de Portugal não tivesse conhecimento de tudo o que se passava.

Ricardo Salgado era membro de órgãos coletivos, em que a responsabilidade – civil e criminal – é, por natureza de todos os participantes nas decisões. Mal se entende que uns sejam arguidos e outros sejam testemunhas.

Tudo parece não passar de uma encenação para branquear o que se passou, que foi um ato administrativo de efeito semelhante ao do assalto a um banco, para satisfazer uma estratégia de eliminação do sistema bancário português.

É preciso investigar e apurar as responsabilidades de todos os intervenientes  e, entre eles, dos administradores do Banco de Portugal  e dos agentes políticos, nomeadamente no que se refere à venda do banco  construído com património que era do BES e que foi confiscado pelo Banco de Portugal.

Por isso entendemos que, perante o abafamento de todos os demais processos – a começar pelo inquérito criminal que subscrevemos e acabar nos processos administrativos em que se peticiona a  declaração de nulidade da medida de resolução – esta é a última oportunidade para a defesa dos Lesados do BES.

Entendemos, por isso, que devem constituir-se assistentes, requerer a instrução e peticionar, caso a caso, a investigação dos factos que, relativamente a cada pessoa, integram crimes tipificados na lei penal.

O prazo legal é de apenas  20 dias e acaba, por isso, no dia 4 de agosto.

Miguel Reis

 

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Declaração a situação de calamidade, contingência e alerta

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020

 Publicação: Diário da República n.º 135/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-07-14
  •  Emissor: Presidência do Conselho de Ministros
  •  Tipo de Diploma: Resolução do Conselho de Ministros
  •  Número:53-A/2020
  •  Páginas:80-(2) a 80-(18)
  •  ELI: https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/53-A/2020/07/14/p/dre
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Declaração a situação de calamidade, contingência e alerta

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