Contratos a prazo
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Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Todos os direitos reservados à © LexPoint, Lda. |
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Notícias ao Minuto
O Novo Banco acordou a venda de créditos malparados no valor de 2.732 milhões de euros ao fundo Davidson Kempner, num negócio em que estima perdas de 106 milhões de euros na demonstração de resultados, anunciou esta quinta-feira.
“ONovo Banco informa que, após conclusão de um processo de venda competitivo, o Novo Banco e o Arrábida – Fundo Especial de Invstimento Imobiliário Fechado celebraram um Contrato de Compra e Venda de uma carteira de créditos não produtivos (‘non-performing loans’) e ativos relacionados (no seu conjunto, Projeto Nata II) com um valor original (‘outstanding balance’) aproximado total de 2.732 milhões de euros e um valor bruto contabilístico de 1.713 milhões de euros com a Burlington Loan Management, uma sociedade afiliada e aconselhada pela Davidson Kempner European Partners”, refere a comunicação ao mercado.
A informação indica ainda que a venda ao fundo de investimento foi acordada por 191 milhões de euros e que a carteira de ativos está “sujeita a ajustamentos de perímetro usuais nestas transações até à sua concretização”.
O Novo Banco estima um impacto negativo de 106 milhões de euros na demostração de resultados decorrente desta operação.
Segundo fonte do Novo Banco, a operação é feita com um desconto de 89% sobre o valor bruto contabilístico, mas já sobre o valor líquido (que tem em conta as imparidades já constituídas) o desconto é de 35%.
A mesma fonte indicou ainda que apesar do impacto negativo da operação na conta de exploração do banco, esta venda traz um “efeito positivo no capital” e no cumprimento das exigências dos reguladores de redução do malparado.
Com esta operação, o rácio de malparado do banco passa para 15% (face aos 20,7% de final do primeiro semestre).
A mesma fonte do Novo Banco indicou ainda que alguns dos créditos que estavam incluídos inicialmente no projeto de alienação de ativos Nata II a ser alienada foram vendidos individualmente, em vez de em carteira, “o que aconteceu com cerca de uma dezena de casos”.
A transação deverá ser concluída “nos próximos meses, assim que reunidas todas as condições necessárias à sua formalização”, refere a entidade liderada por António Ramalho à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) , que considera que com esta operação é dado “mais um importante passo no processo de desinvestimento de ativos não produtivos”.
Em 2014, na resolução do BES, o Novo Banco nasceu como o ‘banco bom’, mas tem apresentado prejuízos, justificando a administração com o legado com que ficou do BES.
Para reduzir os ativos ‘tóxicos’, o banco detido em 75% pelo fundo norte-americano Lone Star tem feito vendas de créditos e imóveis.
A venda anunciada esta quinta-feira pode vir a pesar no valor que o Novo Banco pedirá ao Fundo de Resolução para se recapitalizar.
É que na venda ao fundo Lone Star, em 2017, foi acordado um mecanismo pelo qual o Fundo de Resolução (entidade da esfera do Estado) compensa perdas do Novo Banco, sob determinadas circunstâncias, até ao valor de 3,89 mil milhões de euros até 2026.
Até agora, o banco já recebeu 1.941 milhões de euros (referentes a 2017 e 2018) e o valor vai aumentar.
Em 2 de agosto, quando apresentou prejuízos semestrais de 400,1 milhões de euros, o Novo Banco estimou que prevê pedir mais 541 milhões de euros referente ao primeiro semestre.
Contudo, o valor a pedir ao Fundo de Resolução apenas vai ser contabilizado em 2020, quando estiverem fechadas as contas de 2019, pelo que ainda variará consoante o que aconteça no semestre que está a decorrer (perdas e custos com ativos e exigências de capital).
Decreto-Lei n.º 136/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500726
Procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência
Decreto-Lei n.º 134/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500724
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Lei n.º 106/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500720
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Lei n.º 105/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500719
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Lei n.º 104/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500718
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Dados pessoais: istema de Informação da Organização do Estado
Lei n.º 103/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500717
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Lei n.º 102/2019 – Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06124500716
Acolhe as disposições da Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos Humanos, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal